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SINPRF-PB e FenaPRF entram com ação pedindo nulidade das progressões funcionais dos últimos 5 anos
28/1/2010


O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais na Paraíba e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais ingressaram com ação ordinária e pedido administrativo, com pedido de tutela antecipada, solicitando a nulidade das avaliações de desempenho  dos policiais rodoviários federais do estado da Paraíba  nos últimos cinco anos. O objetivo é que a todos seja atribuído o Conceito I, e que, com base nisso, sejam revisadas as progressões funcionais correspondentes, com as devidas correções funcionais e salariais, acrescidas de juros e correção monetária. As entidades pedem ainda que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto nº 84.669/80, especialmente do § 1º do artigo 12, aplicando a pontuação mais favorável ao servidor.

 

A ação questiona os critérios adotados para a progressão funcional dos policiais rodoviários federais, previstos no Decreto nº 84.669/80.

As avaliações são feitas da seguinte forma: os policiais são submetidos a análise de desempenho funcional; 50% dos melhores colocados recebem o conceito 1, e os demais o conceito 2; para os primeiros há interstício de 12 meses até a progressão, e para os segundos de 18 meses. Dessa maneira, o avaliador poderá também adotar de maneira genérica conceitos iguais a todos os servidores.  "Ocorre que muitos policiais alcançam índices de avaliação muito aquém do necessário para avaliação e mesmo assim não têm as devidas progressões funcionais", diz o diretor Jurídico da FenaPRF, Sidnei Nunes. A legislação estabelece que as avaliações de desempenho devem  ser feitas até a data de 15 de agosto, data esta que não esta sendo respeitada,  entre outros pontos que não são observados  pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

 

A ação ressalta ainda que o DPRF avalia os PRFs desrespeitando diversos preceitos jurídicos, inclusive o próprio decreto n 84.669/80, ferindo o princípio da legalidade.

 

Por conta do pedido judicial e administrativo, a administração já reconheceu que quem tem tempo de serviço público anterior ao ingresso na PRF pode ter sua avaliação refeita e por conseguinte a evolução de progressão funcional.

 FenaPRF


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